PRÓ - CIDADANIA
PROGRAMA PRÓ-CIDADÃO PROGRMA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO
Programa que prevê pessoas
vulneráveis que são ameaçadas inclusive pessoas que testemunharam crimes que
são ameaçadas programa do governo federal implantada nos estados e nos
municípios com parceria entre entidades que visa na defesa dos direitos humanos
e na proteção a pessoa com termo de cooperação técnica.
O SIESP Serviço Integrado E.A
Segurança Pública. Assessoria de Justiça e Cidadania o Núcleo de Direitos
Humanos que também faz esse trabalho voltado a defesa dos direitos humanos e na
proteção a pessoa que tem legitimidade pelo Decreto Federal n° 6.044/20007, Lei
Federal n° 10.815/2021, e Lei Federal n ° 9.937/2019 e no seu artigo 5° inciso
13 e 14 da Constituição Federal do Brasil onde atuamos em concordância com os
outros órgãos em defesa do cidadão o nosso programa que é o Pro-Cidadão
Programa de Proteção ao cidadão Cidadania Legal.
O Programa de Proteção a Vítimas
e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA) é um programa do governo federal que oferece
proteção e assistência a pessoas que estão ameaçadas ou coagidas por colaborar
com investigações ou processos criminais.
O PROVITA é gerenciado pela
Secretaria Especial de Direitos Humanos do Governo Federal e está presente em
16 unidades federativas. As ações do PROVITA incluem:
Acolhimento
Transferência de território
Pagamento de aluguel
Subsídios mensais para
alimentação, transporte e cuidados pessoais
Apoio no acesso seguro às
políticas públicas
O PROVITA pode ser acionado por
autoridades policiais, Ministério Público, Poder Judiciário, órgãos públicos *ou
entidades que trabalham na defesa dos direitos humanos.* O interessado também
pode entrar em contato diretamente com o PROVITA.
Para participar do programa, a
vontade do ameaçado é condição essencial. O período de proteção é de dois anos,
podendo ser prorrogado por até dois anos ou pelo tempo de duração do processo.
O programa de Proteção às Vítimas
e Testemunhas (Provita), previsto na Lei nº 9.807/1999, pretende contribuir com
a segurança, a justiça e assegurar direitos fundamentais para testemunhas e vítimas
ameaçadas.
Fonte: Coordenadoria de
Assistência Social e Proteção a Pessoa