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domingo, 17 de novembro de 2024

PRÓ-CIDADANIA PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO CIDADANIA LEGAL

PRÓ - CIDADANIA

PROGRAMA PRÓ-CIDADÃO PROGRMA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO

Programa que prevê pessoas vulneráveis que são ameaçadas inclusive pessoas que testemunharam crimes que são ameaçadas programa do governo federal implantada nos estados e nos municípios com parceria entre entidades que visa na defesa dos direitos humanos e na proteção a pessoa com termo de cooperação técnica.

O SIESP Serviço Integrado E.A Segurança Pública. Assessoria de Justiça e Cidadania o Núcleo de Direitos Humanos que também faz esse trabalho voltado a defesa dos direitos humanos e na proteção a pessoa que tem legitimidade pelo Decreto Federal n° 6.044/20007, Lei Federal n° 10.815/2021, e Lei Federal n ° 9.937/2019 e no seu artigo 5° inciso 13 e 14 da Constituição Federal do Brasil onde atuamos em concordância com os outros órgãos em defesa do cidadão o nosso programa que é o Pro-Cidadão Programa de Proteção ao cidadão Cidadania Legal.

 

O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA) é um programa do governo federal que oferece proteção e assistência a pessoas que estão ameaçadas ou coagidas por colaborar com investigações ou processos criminais.

O PROVITA é gerenciado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos do Governo Federal e está presente em 16 unidades federativas. As ações do PROVITA incluem:

Acolhimento

Transferência de território

Pagamento de aluguel

Subsídios mensais para alimentação, transporte e cuidados pessoais

Apoio no acesso seguro às políticas públicas

O PROVITA pode ser acionado por autoridades policiais, Ministério Público, Poder Judiciário, órgãos públicos *ou entidades que trabalham na defesa dos direitos humanos.* O interessado também pode entrar em contato diretamente com o PROVITA.

Para participar do programa, a vontade do ameaçado é condição essencial. O período de proteção é de dois anos, podendo ser prorrogado por até dois anos ou pelo tempo de duração do processo.

O programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas (Provita), previsto na Lei nº 9.807/1999, pretende contribuir com a segurança, a justiça e assegurar direitos fundamentais para testemunhas e vítimas ameaçadas.

Fonte: Coordenadoria de Assistência Social e Proteção a Pessoa




                                                                         


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